Minha Casa, Minha Vida: Entenda as novas regras

 

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (13/07/2023) a lei que cria o novo Minha Casa, Minha Vida. A meta do governo é contratar mais 2 milhões de moradias pelo programa. Veja quem pode conseguir um imóvel, quais os subsídios, valores máximos dos imóveis, as taxas de juros e mais.

1) Quem tem direito?

As faixas de renda foram ampliadas para famílias com renda mensal de até R$ 8.000 em áreas urbanas. Em áreas rurais, as famílias podem ter renda anual de até R$ 96 mil. Os beneficiários podem ser contemplados com unidades construídas com recursos da União ou financiadas. Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa foi criado em 2009 e já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais.

2) Quais as faixas de renda do programa?

O valor das faixas se refere a renda que a família recebe sem contar benefícios sociais.

Áreas urbanas

Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640

Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400

Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Áreas rurais

Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680

Faixa 2: renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800

Faixa 3: renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000

3) Qual o valor dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida?

Áreas urbanas

Faixa 1 (subsidiado): até R$ 170 mil

Faixa 1 e 2 (financiado): até R$ 264 mil

Faixa 3 (financiado): até R$ 350 mil

Áreas rurais

Novas moradias: o valor máximo passou de R$ 55 mil para R$ 75 mil

Para melhoria de uma moradia: valor passou de R$ 23 mil para R$ 40 mil

4) Quem tem prioridade no programa?

Algumas famílias têm prioridade no programa. São aquelas que:

  • Estão em situação de rua
  • Tenham a mulher como responsável
  • Tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes
  • Estão em situação de risco e vulnerabilidade
  • Estão em situação de emergência ou calamidade
  • Em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais. Neste caso, é preciso preencher outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos estados, Distrito Federal, municípios e entidades

5) Exigências nas especificações dos imóveis

Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos

Criação de varandas

Conjuntos deverão ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos esportivos.

Terreno deverá estar localizado na malha urbana, próximos de equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público.

 

Giuliana Saringer do UOL